Justiça proíbe realização de eventos em Santa Catarina

Bem dizem que a felicidade dura pouco. Neste caso, não deu nem tempo de ficar feliz e nem de ir ao cinema. Isso porque a Justiça determinou, às 14h27 desta terça-feira (22), que o governo de Santa Catarina proíba, em até 48 horas, a realização de eventos em todas as regiões de nível grave e gravíssimo no estado. A decisão também determina o fechamento de casas noturnas, pubs, cinemas e teatros nos locais com a mesma avaliação de risco.
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, atendeu a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que entrou com uma ação civil pública para suspender a reabertura de atividades de turismo e lazer no estado, que constam no decreto emitido na última sexta-feira (18) e que entrou em vigor na segunda-feira (21).
Para o magistrado, o estado desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao restabelecer atividades.
Não pairam dúvidas de que a decisão de flexibilização das medidas restritivas não tem lastro em critérios científicos ou estudos conduzidos por órgãos técnicos. Simplesmente autoriza a retomada integral das atividades sociais e econômicas em qualquer cenário de gravidade, sem levar em consideração os potenciais riscos envolvidos”, escreve.
A decisão considera que a saúde é um direito constitucional, e dever do estado.
Não cabe ao estado de Santa Catarina dispor do direito à vida e à saúde de todos os cidadãos em prol de uma minoria de pessoas com inclinação hedonista e que não tem a mínima preocupação com o bem-estar social”
A ação, movida pela 33ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com auxílio do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MPSC, também exigia o início de uma campanha de conscientização da população em até 15 dias e que o estado apresentasse um plano de fiscalização. Essas medidas não foram acatadas pelo juiz na liminar.
O estado ainda pode recorrer da decisão. Caso não haja o cumprimento das medidas, o juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia.
Até o momento, o governo de Santa Catarina não se pronunciou sobre a ação.
Camila Silveira Rosa